domingo, 18 de abril de 2010

Quando Nietzsche Aportou no Brasil

Durante sua estada em terra brasilis, ainda esboçando o seu livro A Genealogia da Moral, o eminente filosófo encontrou muitos subsídios para compor o paragrafo 10, do Segundo Tratado que, na tradução do Antonio Carlos Braga, apresenta-se como uma jóia do entendimento humano.

A constatação que fica é: dado que o senhor Nietzsche observou este aspecto distintivo do caráter do povo brasileiro, encontra-se explicado o porque de tantos indivíduos encontrarem-se fora das grades, impunes, faceiros e faqueiros.

Honremos o filosofo, que nos atribuiu grandeza ímpar, lendo o paragrafo:

Com o aumento de seu poder, uma comunidade não dá mais tanta importância às transgressões do indivíduo, porque já não parecem perigosas, nem subversivas; o malfeitor não é mais “proscrito” e expulso, a cólera geral não está mais autorizada a tomar medidas contra ele de maneira tão desenfreada como antes, pelo contrário, o grupo todo defende e protege cuidadosamente o transgressor contra essa cólera, especialmente contra aquela das partes imediatamente lesadas.

A decisão de aplacar a cólera dos prejudicados, de circunscrever o caso para evitar distúrbios, de procurar soluções equivalentes para hamonizar tudo e principalmente de considerar toda a infração como expiável e de isolar portanto o delinquente de seu delito, esses são os traços que caracterizam o ulterior desenvolvimento do direito penal.

À medida, pois, que aumentam numa comunidade o poder e a consciência individual, o direito penal não cessa de se suavizar; pelo contrário, ao manifestar-se uma fraqueza ou um grande perigo, reaparecem a seguir as formas mais rigorosas de repressão.

O credor se tornou sempre mais humano, à medida que foi enriquecendo; sua riqueza, em outros termos, se mede pelo número de prejuízo que pode suportar. Não é impossível imaginar para uma sociedade uma consciência de seu poder, de modo que se permite o luxo de deixar impunes os que lhe trazem prejuízo, “Que me importam a mim esses parasitas? Que vivam e prosperem; sou forte o bastante para não me aquietar por causa deles...

A justiça que começou por dizer: “Tudo pode ser pago e deve ser pago” é a mesma que, por fim, se mostra indulgente e não cobra as dívidas de quem não pode pagar - termina como todas as coisas boas do mundo, suprimindo-se a si mesmo. Essa autodestruição da justiça é chamada graça e é privilégio dos mais poderosos, melhor, daqueles que estão além da justiça”.


3 comentários:

  1. Paulo Laurindo, você descobriu uma joia do entendimento de nossas mazelas, manifestada por um estrangeiro. Sempre os que estão de fora veem com mais acuidade os problemas de uma sociedade.
    Muito bom mesmo!

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  2. Passei pra te ler, pra dizer olá
    e pra convidar pra conhecer esse espaço meu ainda em construção.

    Vou adorar te-lo por aqui também.
    Bjins entre sonhos e delírios

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  3. Rapaz, que texto sensacional, precisamos divulgar isso o máximo possível!

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